Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 179681.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 179681, em que a defesa de Rodrigo Abrão Imbrizi Petrini pedia a revogação da sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Platinum. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada para a fraude na quitação de débitos tributários por meio de declarações ao Fisco com pedidos de compensação baseados em créditos tributários inexistentes ou inidôneos.
O juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) decretou a custódia cautelar sob a fundamentação de que há materialidade e indícios de autoria da prática do delito e que, desde 2015, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 2 bilhões à União e a particulares, com mais de 1,7 mil empresas lesadas em 26 estados e mais de 400 municípios.
Em decisão monocrática (individual), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o HC lá impetrado pela defesa. Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na preservação da ordem pública, diante da sinalização da periculosidade do acusado.
Em relação à alegação da defesa de ausência de contemporaneidade da custódia, o relator observou que ela foi determinada em outubro de 2019 e considerou o envolvimento de Petrini em organização criminosa com atuação de 2015 até o momento da prisão, o que mostra a permanência do contexto de delinquência e o risco concreto à ordem pública.
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