STF mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.
Cidadania alemã
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38186, em que Erica Schwab sustenta que tem cidadania brasileira e alemã e utiliza os perfis para divulgar e comentar informações e notícias sobre a Alemanha, onde mora, para a comunidade brasileira que lá reside. Segundo ela, o requerimento aprovado pela comissão não traz dados concretos relacionados com os objetos da investigação. A CPI quer ter acesso aos dados cadastrais e de criação da conta, aos registros de acesso, às postagens, mensagens diretas e fotos, à lista de seguidores e seguidos e aos perfis curtidos e compartilhados.
Anonimato
Ocorre que, segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fake news e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária.
Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também: