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STF mantém pena por pirâmide financeira e organização criminosa

09/04/2023

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STF mantém pena por pirâmide financeira e organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve pena aplicada a Fernando Ewerton Cezar da Silva, condenado por crimes relacionados à prática de pirâmide financeira no Distrito Federal. Ele negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223813, em que a defesa buscava a redução da pena imposta ao condenado. Fernando Ewerton e outros corréus foram investigados na Operação Patrick, que apurou a atuação do grupo na criação e comercialização de moeda virtual (Kriptacoin).

Fernando Ewerton foi condenado, em primeira instância, às penas de três anos e seis meses pela prática de organização criminosa, e a dois anos por crime contra economia popular, em regime inicial fechado.

Recursos

Atendendo a pedido da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena de multa e alterou o regime de cumprimento da pena para o semiaberto. Porém, ao julgar recurso do Ministério Público, o TJDFT elevou a pena em relação ao crime de organização criminosa para cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. Em seguida, ao julgar habeas corpus, STJ reduziu a reprimenda para 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

No STF, os advogados pediram o redimensionamento da pena em relação ao crime de participação em organização criminosa para três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos moldes estabelecidos para o corréu Alessandro Ricardo, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais eram as mesmas.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o STJ, não há identidade fática e jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão que reduziu a pena imposta a corréu Alessandro Ricardo. Em relação a Fernando Ewerton, o relator verificou que, além de o Ministério Público ter recorrido, o TJDFT fundamentou, de maneira clara e suficiente, a necessidade de aumento da pena.

Para o ministro, como não há igualdade de situações entre os corréus, não é possível o deferimento do pedido. O relator explicou que é indispensável a demonstração, de forma inequívoca, da perfeita identidade entre os casos e a inexistência de circunstâncias de caráter pessoal que justifiquem a distinção processual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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