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Evinis Talon

STF: liminar restabelece trâmite de processo administrativo contra Deltan Dallagnol no CNMP

09/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 07 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 37840.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal do Paraná que havia paralisado o processo administrativo disciplinar (PAD) em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Deltan Dallagnol. O ministro concedeu liminar na Reclamação (RCL) 37840, ajuizada pela União, e, assim, o PAD terá prosseguimento no CNMP.

O processo disciplinar foi aberto em decorrência de declarações feitas por Dallagnol em programa de rádio. Ao analisar ação ajuizada pelo procurador da República, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou a suspensão do curso do PAD, com o fundamento de que o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) já havia arquivado processo que investigava o mesmo fato. Na RCL ajuizada no Supremo, a União alega usurpação da competência da Corte para processar e julgar ação contra ato disciplinar do CNMP.

Hierarquia constitucional

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que, em 2014, o Plenário havia assentado o entendimento de que cabe ao STF julgar apenas ações constitucionais (mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção) contra o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de ajuizamento de ações ordinárias que visassem à anulação de atos dos dois órgãos, a competência seria da Justiça Federal Comum.

No entanto, decisões mais recentes têm sinalizado alteração desse posicionamento, com o entendimento de que a admissão da competência de magistrados de primeira instância para a revisão de decisões do CNJ ou do CNMP implicaria quebra da relação de hierarquia estabelecida na Constituição Federal e deturpação da própria razão da criação dos órgãos, que é o controle das atividades administrativas do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo Fux, a dispersão das ações ordinárias contra atos dos órgãos de controle nos juízos federais de primeira instância subverte a posição constitucionalmente concedida aos conselhos e fragiliza sua autoridade institucional. Na análise preliminar da Reclamação, o relator entendeu, assim, que a competência do STF na hipótese constitui mecanismo que assegura as funções dos conselhos, evitando que decisões judiciais dispersas possam paralisar a eficácia de seus atos. A concessão da medida levou em conta, ainda, o risco de prescrição do PAD do CNMP.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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