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STF: julgamento sobre juiz das garantias prosseguirá na próxima quarta

18/08/2023

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STF: julgamento sobre juiz das garantias prosseguirá na próxima quarta

O STF deu continuidade, nesta quinta-feira (17), ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional. Votaram nesta tarde os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que concluiu o voto iniciado ontem.

Competência

Para o ministro Nunes Marques, a divisão de competências para que, no processo penal, um magistrado atue nas etapas anteriores ao recebimento da denúncia e outro seja responsável pela instrução do processo e por apreciar o mérito da acusação está dentro da margem de discricionariedade do Legislativo. Ele destacou que, como a Constituição Federal não tem norma expressa sobre o tema, compete ao Congresso Nacional escolher o melhor modelo de competência dos juízes para apreciar as medidas pré-processuais requeridas pela polícia ou pelo Ministério Público.

Regionalização

Ainda segundo Nunes Marques, a adoção de um modelo regionalizado virtual permitiria a implementação do novo sistema sem grande aumento de custos. Contudo, como será necessária a edição de leis e a adequação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, da polícia e do Ministério Público, ele sugere a fixação de um prazo máximo de 36 meses para que sejam ajustados prazos, meios e procedimentos.

Denúncia

No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin entende que a criação do juiz das garantias é integralmente constitucional, assim como a previsão na lei de que ele seja responsável por analisar o recebimento ou a rejeição de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Em relação à proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações, o ministro propôs que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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