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STF: Julgada incabível ADI sobre presos em penitenciárias de segurança máxima

26/12/2018

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 20 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente à ADI 6023.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6023, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade contra dispositivos da Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Segundo a relatora, o instituto não tem legitimidade para propor a ação porque não é entidade de classe de âmbito nacional, como exigido no artigo 103 da Constituição Federal.

Na ADI, o instituto alegava que os dispositivos apontados seriam inconstitucionais ao prever regimes disciplinares diferenciados que restringem o contato físico do preso com os familiares, tanto pela distância dos estabelecimentos prisionais quanto por regras que, segundo alegam, não estão previstas em lei, “decretos que determinam verdadeiras penas”. Também argumentava que a norma fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Legitimidade

Ao negar o trâmite à ADI, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade se houver nexo de afinidade entre os objetivos institucionais da autora da ação e o conteúdo das normas questionadas. No caso, o instituto afirma ser formado por advogados defensores de Direitos Humanos e voltados à defesa dos direitos e das garantias fundamentais de apenados no sistema prisional, agregando também, na condição de pesquisadores, profissionais de diversas formações.

De acordo com a relatora, não é possível reconhecer a legitimidade ativa resultante da defesa dos interesses dos “apenados no sistema prisional”, pois não se trata de uma classe de âmbito nacional e não há informação sobre a efetiva composição do quadro de associados vinculados à entidade.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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