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Evinis Talon

STF: HC contra pena de multa deve ser analisado caso a caso

14/04/2021

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STF: HC contra pena de multa deve ser analisado caso a caso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, deve ser analisada caso a caso.

Ao dar provimento ao agravo regimental da defesa, a turma concedeu o habeas de ofício, por entender que a reforma da sentença condenatória havia agravado a situação do réu e poderia repercutir na sua liberdade de locomoção.

Ilegalidade

Marcio Wesley Lima de Paula foi condenado, em primeiro grau, à pena de nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 660 dias-multa, por tráfico de drogas. Em recurso exclusivo da defesa, pois não houve apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena privativa de liberdade para sete anos e sete meses, mas majorou a pena de multa para 758 dias-multa.

No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (HC) 194952, a Defensoria Pública da União (DPU) questionava o aumento da multa aplicada no julgamento de recurso do condenado. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou o enunciado da súmula e negou provimento ao recurso.

No agravo, a DPU argumentou que o inadimplemento da multa poderia impedir a progressão de regime e refletir no direito de ir e vir do réu. O julgamento foi iniciado em ambiente virtual, com os votos do relator, que mantinha sua decisão monocrática, e da ministra Cármen Lúcia, que o acompanhava.

Ponderação

Ao votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes apontou a evidente ilegalidade no caso, por violação ao princípio que veda o agravamento da situação do réu por meio de recurso movido exclusivamente pela defesa. Para ele, o rigor da Súmula 693 precisa ser ponderado, pois, em recentes precedentes, o Supremo tem intensificado as consequências gravosas relacionadas à pena de multa.

Como exemplo, lembrou que a Corte decidiu que a pena de multa tem natureza de sanção penal e que o não pagamento pode impedir a extinção de punibilidade e mesmo a progressão de regime prisional, afetando diretamente a liberdade do condenado. Ressaltou, ainda, o entendimento de que o indulto da pena privativa de liberdade não se estende à de multa quando ultrapassado o valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União. Portanto, a seu ver, a aplicação do enunciado sumular deve ser analisada em cada caso concreto.

Reajuste

Na sessão de hoje, o relator, ministro Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, reformularam sua compreensão para acompanhar o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela concessão de habeas corpus de ofício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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