STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia
O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a liminar no HC 188820 MC-Ref/DF, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de todas as pessoas presas em locais acima de sua capacidade integrantes de grupos de risco para a covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave.
A decisão foi no seguinte sentido:
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“Diante da persistência do quadro pandêmico de emergência sanitária decorrente da Covid-19 e presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado, bem como o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere, admite-se — analisadas as peculiaridades dos processos individuais pelos respectivos juízos de execução penal, e desde que presentes os requisitos subjetivos — a adoção de medidas tendentes a evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, dentre as quais a progressão antecipada da pena”.
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