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Evinis Talon

STF: estudante responderá em liberdade a processo por tráfico de drogas

29/08/2021

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STF: estudante responderá em liberdade a processo por tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, Habeas Corpus (HC 199601) para que uma estudante responda, em liberdade, a processo criminal por tráfico de drogas, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas a serem estabelecidas pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru (SP). A decisão, unânime, foi tomada na tarde desta terça-feira (8), na análise de um agravo regimental interposto pela defesa da estudante.

O caso

Residente em Porto Alegre (RS), D. S. W. foi contratada por R$ 2.500 para transportar 29 tijolos de maconha, totalizando 15 kg, de Dourados (MS) até Belo Horizonte (MG), de ônibus. Em 6/8/2020, ela foi presa em flagrante pela Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, que fazia fiscalização de rotina na Rodovia Marechal Rondon, na altura de Bauru (SP). Interrogada, ela admitiu o transporte interestadual da droga.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o HC para a revogação da prisão, alegando risco para a ordem pública, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendida. O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, manteve a prisão preventiva, argumentando que a jurisprudência da Corte admite que a periculosidade, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo receio de reiteração delitiva, é fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar. Contra essa decisão, a defesa interpôs o agravo julgado hoje.

Prisão no tráfico privilegiado

O HC foi julgado na sessão telepresencial em razão de pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no Plenário Virtual. O colegiado deu continuidade à discussão iniciada em outros processos e que envolve mudança de posicionamento da Turma sobre a dispensa da prisão preventiva, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), como o uso de tornozeleira eletrônica, quando admitida a existência do tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, parágrafo 4º, artigo 33), consiste na diminuição da pena aos condenados por tráfico de drogas quando forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organização criminosa. O dispositivo também permite regime prisional mais brando.

Concessão de ofício

Inicialmente, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, pelo desprovimento do agravo. Contudo, ao verificar que a estudante foi condenada, em abril, a seis anos de prisão em regime inicial fechado, o relator sugeriu a concessão da ordem de ofício, caso ela não esteja presa por outro crime. Lewandowski considerou necessária a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), a serem estabelecidas pela primeira instância. A proposta do relator foi seguida por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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