Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 13 de maio de 2019 (leia aqui).
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6134, com pedido de medida liminar, contra o Decreto 9.785/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O decreto também dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Segundo o PSOL, na edição do decreto houve usurpação das competências do Congresso Nacional, único Poder, no seu entendimento, que pode ampliar as categorias de pessoas que podem portar e possuir armas, dispor sobre comércio e importação de armas e munições e sobre a forma, os pré-requisitos e o modo de propriedade, registro e uso de armas e munições. O partido também sustenta que a medida vem na contramão do combate à violência e fere flagrantemente o direito à vida e à dignidade da pessoa, “colocando em risco iminente a vida dos brasileiros e de quem vive, trabalha ou passeia no país”.
Dessa forma, aponta violação aos princípios da reserva de lei e da separação dos poderes, pois a regulamentação teria ocorrido de forma contrária ao que estabelece o Estatuto do Desarmamento. O partido sustenta que o decreto extrapolou a capacidade de regulação do presidente da República, que, em seu entendimento teria legislado por si só, “de modo autoritário, unilateral e abusivo”.
A relatora da ADI 6134 é a ministra Rosa Weber, que também é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581, sobre o mesmo tema.
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