STF declara extinção de punibilidade de ex-deputado federal
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (AP) em relação às acusações de prevaricação, associação criminosa e fraude à natureza competitiva de licitação, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Os ministros também absolveram o ex-parlamentar da acusação de corrupção passiva.
A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 2/8, no julgamento da Ação Penal (AP) 508. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), na gestão de Rocha como secretário estadual de Saúde entre 2003 e 2004.
Prescrição
Em seu voto, seguido por todos os ministros, o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que o prazo prescricional, no caso de prevaricação, é de quatro anos, e, nas hipóteses de associação criminosa e fraude em licitação, de oito anos. Segundo ele, o último fator interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, em dezembro de 2005.
Corrupção passiva
Em relação à suposta prática de corrupção passiva, o ministro Marco Aurélio disse que, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha teria recebido propina para direcionar a formalização do terceiro termo aditivo ao contrato relativo às obras no Hospital de Especialidades de Macapá, viabilizando a seleção da construtora Método Engenharia, de propriedade de Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. O MPF citou como prova interceptação telefônica, em 15/1/2004, de uma conversa entre o ex-deputado e Corrêa. No entanto, segundo o relator, o conteúdo da gravação não comprova a solicitação ou o recebimento de valor indevido.
Terceiros
O ministro Marco Aurélio destacou, ainda, que outro diálogo, entre sócios da empresa de veículos Moselli, com menção ao repasse de R$ 3 mil a Rocha para a liberação de fatura relativa a automóveis adquiridos pela Secretaria de Saúde, não está relacionado à acusação veiculada na denúncia. “Trata-se de conversa de terceiros, ausente prova de solicitação ou recebimento do valor por Sebastião Ferreira da Rocha”, assinalou.
Na avaliação do relator, o MPF também não comprovou a suposta interferência do ex-deputado no terceiro termo aditivo do contrato da obra, efetuado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura do Amapá. A acusação se referiu, apenas, à assinatura do termo aditivo meses depois da conversa, “como se uma coisa fosse resultado direto da outra”, ressaltou, em referência ao dono da Método Engenharia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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