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Evinis Talon

STF: condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa

29/10/2024

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STF: condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão de gás a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (pena alternativa à prisão). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 239942, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG)

O homem foi condenado pela Justiça estadual de Minas Gerais à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto de um botijão gás de 13 kg da empresa Supergasbrás. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas instâncias negaram a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o homem já possuía diversas condenações definitivas, o que atestaria a prática de crimes de forma habitual e reiterada.

O princípio prevê que não se considere crime uma conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

No habeas corpus no STF, a Defensoria Pública reiterou o pedido de absolvição do réu com base no princípio.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a não aplicação do princípio pelas instâncias anteriores está fundamentada em razão da prática de outros crimes, inclusive patrimoniais, o que revela reincidência e maus antecedentes. “Essa conclusão não destoa do entendimento firmado pelo Plenário e do que têm decidido as Turmas do Tribunal”, destacou.

Por outro lado, o relator considerou ilegal a imposição do regime inicial semiaberto no caso, com base na reincidência. A seu ver, não houve proporcionalidade na escolha do cumprimento de pena em relação ao furto de um botijão de gás, diante da “pequena significação da conduta”. Além disso, à exceção dos antecedentes, as demais circunstâncias judiciais são favoráveis.

Como os requisitos para a substituição da pena e para o estabelecimento do regime prisional são, basicamente, os mesmos, o ministro considerou cabível a conversão da sanção privativa de liberdade por restritiva de direito. Caberá ao juízo da origem fixar as condições da pena alternativa.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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