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STF condena mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/1

04/10/2023

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STF condena mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Ele observou que, conforme argumentado pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

Para Moacir José dos Santos (AP 1505), foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para João Lucas Vale Giffoni (AP 1109) a sanção foi de 14 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

Por sua vez, Davis Baek (AP 1413) foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.

Os três sentenciados terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.

AP 1505

Moacir José dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. A análise do conteúdo do aparelho celular mostra sua adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, inclusive com orientações sobre cautelas a serem adotadas para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, vestimentas, uso de acessórios e porte de substâncias específicas.

AP 1109

João Lucas Vale Giffoni foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. O MP afirma que ele integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “intervenção federal”.

AP 1413

Davis Baek foi preso próximo ao Ministério da Defesa com dois rojões intactos, uma faca e dois canivetes, projétil de gás lacrimogêneo intacto e cartucho de gás. Segundo o inquérito policial, antes de ser preso, ele estava no contexto de violência contra policiais militares com outras pessoas.

Defesas

Nos três casos, as defesas pediram a absolvição alegando, entre outros pontos, que a denúncia não teria individualizado as condutas atribuídas aos réus.

Divergências

O ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela condenação quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição dos réus das demais acusações. Segundo o ministro, nenhuma testemunha afirma que eles tenham praticado algum ato de violência ou grave ameaça. Quanto à condenação por danos morais coletivos, fixou o valor mínimo em R$ 100 mil. Para o acusado Davis Baek (AP 1413), o ministro votou pela absolvição de todos os crimes.

Já o ministro André Mendonça votou pela condenação de Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni apenas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação a Davis Baek, ele o condenava por esse crime e por associação criminosa armada. Quanto à fixação do valor mínimo dos danos morais coletivos, acompanhou o voto do relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator unicamente para afastar a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). Ele entende que a prática de tentativa de golpe de Estado absorve esse crime.

Destaques

Também estavam na pauta ações penais contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues (AP 1129) e Nilma Lacerda Alves (AP 1144). Como houve pedido de destaque do ministro André Mendonça, os dois julgamentos serão realizados no Plenário físico, em data a ser definida pela Presidência.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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