STF: autorizada investigação contra Senador por crime contra a honra
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a instauração de inquérito policial contra o senador Styvenson Valentim Mendes (Podemos/RN) por suposto crime contra a honra da deputada federal Joice Hasselmann (PSL/SP), em razão dos fatos narrados na Petição (PET) 9841.
Em julho, após acordar com diversos ferimentos no corpo e não se lembrar dos fatos, a deputada acionou a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados para investigar se teria sofrido alguma agressão. De acordo com o pedido da PGR, entre 25 e 26 de julho, durante transmissão ao vivo em rede social, o senador insinuou que os ferimentos seriam frutos de violência doméstica por infidelidade conjugal ou uso de drogas.
A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que Joice Hasselmann teria caído em decorrência dos efeitos de remédio que usa para dormir.
Indícios
De acordo com a ministra, o caso está no âmbito da competência do Supremo, pois trata de crimes supostamente praticados por senador durante o exercício do mandato parlamentar e relacionados à função pública por ele desempenhada, em conformidade com o decidido no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937. Ela observou que Styvenson está no curso do mandato de senador, e o contexto alegadamente criminoso envolve a suspeita da prática de crime contra a honra durante interação ao vivo com seus apoiadores.
Segundo Rosa Weber, o pedido de investigação está apoiado na existência de indícios da prática criminosa, como elementos iniciais coletados pela autoridade policial.
A decisão também autoriza a realização das diligências indicadas pelo Ministério Público Federal, entre elas a realização de laudo pericial da gravação da transmissão ao vivo, a oitiva da deputada e a inquirição do senador. Na avaliação da ministra, as diligências instrutórias inicialmente sugeridas têm pertinência com o objeto investigado e não ferem direitos e garantias fundamentais.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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