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Evinis Talon

STF autoriza o compartilhamento de provas produzidas no inquérito de 8/1

01/11/2023

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STF autoriza o compartilhamento de provas produzidas no inquérito de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) sobre o servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos para que possam ser utilizadas no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi aberto para apurar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8/1.

Tik Tok

No dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado à rede social Tik Tok que bloqueasse canais, perfis e contas de Santos – que se apresentava como @patriota.guilherme – e fornecesse seus dados cadastrais ao Supremo, preservando o conteúdo das postagens. A determinação foi prontamente atendida pela Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., provedora do aplicativo no Brasil.

Medidas administrativas

No pedido de compartilhamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentava que as provas contra o servidor existentes no inquérito têm relação com as medidas administrativas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda. Por isso, as diligências realizadas pelo STF sobre a suposta participação ou envolvimento dele nos atos antidemocráticos, especificamente os dados cadastrais fornecidos pelo Tik Tok e o conteúdo dessa conta, podem subsidiar o PAD.

Compartilhamento

De acordo com o ministro, o Supremo já se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de informações colhidas em inquéritos penais para instruir outro procedimento criminal contra os investigados, desde que observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Execução penal: a audiência de justificação é obrigatória para o reconhecimento da falta grave?

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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