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Evinis Talon

STF autoriza extradição de venezuelano acusado de homicídio

04/03/2025

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STF autoriza extradição de venezuelano acusado de homicídio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, a extradição de um venezuelano para responder em seu país à acusação de homicídio. Carlos Eduardo Hernandez é acusado de cometer o crime em julho de 2018 em Caracas, capital da Venezuela. Ele foi preso em Manaus, em agosto de 2023.

A decisão foi tomada na Extradição (EXT 1833), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Segundo o processo, Hernandez teria feito vários disparos contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu, e outra ficou ferida. No Brasil, ele entrou com pedido de refúgio, que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou, entre outros pontos, que o pedido de extradição deveria ser rejeitado porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra o cidadão. O defensor citou o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos no país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.

Para a relatora, essa argumentação foi genérica, e não há comprovação no processo das possíveis consequências para o extraditando em seu país Natal. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou.

De acordo com Cármen Lúcia, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, disse a ministra.

Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição no caso concreto poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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