STF: 2º semestre julgará legítima defesa da honra em feminicídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos do segundo semestre com sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (1º), a partir das 14 horas. Na pauta está a continuidade do julgamento da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.
Em março de 2021, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, no sentido de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No exame do mérito, os seis votos até agora apresentados seguem esse entendimento.
Novo júri
Outro processo pautado é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral, que discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.
Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Democrático Trabalhista x Presidente da República
Julgamento de mérito da ação na qual, por meio de medida liminar referendada pelo Plenário, o STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, por entender que ela contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher sob um argumento odioso, desumano e cruel. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 – Repercussão Geral (Tema 1087)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
O Plenário vai decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. Saiba mais aqui.
Ação Penal (AP) 969
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
O ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos, supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal. Saiba mais aqui.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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