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STF: 2º semestre julgará legítima defesa da honra em feminicídios

01/08/2023

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STF: 2º semestre julgará legítima defesa da honra em feminicídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos do segundo semestre com sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (1º), a partir das 14 horas. Na pauta está a continuidade do julgamento da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

Em março de 2021, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, no sentido de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No exame do mérito, os seis votos até agora apresentados seguem esse entendimento.

Novo júri

Outro processo pautado é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral, que discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779

Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Democrático Trabalhista x Presidente da República
Julgamento de mérito da ação na qual, por meio de medida liminar referendada pelo Plenário, o STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, por entender que ela contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher sob um argumento odioso, desumano e cruel. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 – Repercussão Geral (Tema 1087)

Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
O Plenário vai decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. Saiba mais aqui.

Ação Penal (AP) 969

Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
O ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos, supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal. Saiba mais aqui.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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