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Evinis Talon

Senado: propostas de senadores alteram legislação sobre armas de fogo

10/01/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 09 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente aos PLS 122/2018, 224/2017, 250/2018, 300/2018, 34/2018 e 367/2018.

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, prometeu a edição de um decreto para facilitar a posse de arma de fogo por pessoas sem antecedentes criminais, parte de seu programa de campanha. Correligionário do presidente, o senador eleito Major Olímpio (PSL-SP) apoia a flexibilização. Ele explicou que a posse de arma de fogo poderá ser facilitada por decreto, enquanto que a questão do porte de arma terá de ser votada pelo Senado e pela Câmara.

Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos, fora da residência. Segundo Olímpio, que já manifestou sua disposição de se lançar à disputa à Presidência do Senado, a ideia é colocar na legislação que, atendidos os pré-requisitos legais, o cidadão terá direito automático à posse de arma, o que não acontece atualmente, já que a Polícia Federal pode negar o pedido mesmo a pessoa que atenda a todos os pré-requisitos.

— Desde que sejam conferidos os critérios estabelecidos na lei e na regulamentação, a autoridade policial deverá conceder a posse de arma — disse.

Em tramitação

Vários projetos apresentados por senadores nos últimos anos versam sobre o tema, como o PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que permite que moradores da zona rural adquiram uma arma de fogo para usar na segurança de sua família e propriedade.

A proposta, que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), já está pronta para ser votada no Plenário do Senado. O texto, entretanto, impõe algumas condições para que os residentes na zona rural obtenham esse direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas a quem mora na zona rural e necessita de arma para caçar e prover a subsistência da família. Nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para obter o porte de arma junto à Polícia Federal.

Já o PLS 34/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), estende o porte de arma aos agentes de segurança metroviária. Segundo o parlamentar, os metrôs das grandes cidades brasileiras têm sido palco de crimes que vão de furtos a homicídios e, às vezes, são usados como meio rápido de fuga para criminosos.

Ainda segundo o senador, a legislação que rege a segurança metroviária (Lei 6.149, de 1974) dispõe que os agentes são responsáveis por atividades como vigilância, manutenção da ordem, colaboração com a polícia e até prisão em flagrante. Ainda assim, o Estatuto do Desarmamento não concede a eles o porte de arma. A proposta aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Também de Hélio José é o PLS 250/2018, que permite o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de comissários e agentes de proteção da infância e da juventude do Poder Judiciário, mesmo fora de serviço. A matéria está na CCJ, sob relatoria do senador José Maranhão (MDB-PB).

O PLS 122/2018, do ex-senador Elber Batalha (PSB-SE), garante o porte de arma de fogo a policiais e integrantes das Forças Armadas após a aposentadoria ou transferência para a reserva. O projeto condiciona a manutenção do direito ao porte à aprovação do interessado em testes de avaliação psicológica, a serem realizados periodicamente a partir do quinto ano de inatividade.

Essa proposta também está na CCJ, aguardando designação de relator. A permissão abrangerá policiais federais, civis, militares, rodoviários federais, ferroviários federais e bombeiros militares. Também poderão se beneficiar da medida, segundo o projeto, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias, além de integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e policiais legislativos federais.

Outra proposta (PLS 300/2018) permite o porte de armas de fogo aos peritos criminais de todo o país. Do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o projeto é relatado na CCJ pelo senador Wilder Morais.

Há ainda o PLS 367/2018, do senador Raimundo Lira (PSD-PB), que estabelece que os requisitos para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo deverão ser comprovados de 10 em 10 anos, ao invés do prazo de 5 anos da legislação atual. A proposta está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) sob relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC).

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, os requisitos são: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Estatuto

O Estatuto do Desarmamento restringe o porte e a aquisição de armas por civis. A norma trata também do registro de armamentos, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), dos crimes e das penas aplicadas aos infratores.

Quem mantiver em casa ou no trabalho arma, acessório ou munição que não seja de uso restrito das Forças Armadas, por exemplo, está sujeito à detenção de um a três anos e multa. Já para quem portar ilegalmente, a pena é maior: de dois a quatro anos e multa.

A posse e o porte de equipamentos de uso restrito são considerados crimes mais graves: reclusão de três a seis anos e multa. Comércio ilegal, tráfico internacional e omissão de cautela também são crimes previstos na legislação.

Em 2005, a população foi chamada a opinar, por meio de referendo, sobre a proibição total do comércio de armas e munições previsto no artigo 35 da norma. Quase 64% dos votantes decidiram pela manutenção do comércio. Mas as exigências e regras continuaram restritivas.

No portal da Polícia Federal há todas as informações para o cidadão comum que deseja adquirir uma arma de fogo legalmente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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