Notícia publicada no site do Senado Federal, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 4.406/2020.
O Senado vai analisar proposta que torna inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia. O PL 4.406/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC), altera o Código de Processo Penal (Lei 7.209, de 1984) impedindo o pagamento de fiança nos casos de favorecimento de prostituição de menores, divulgação de imagens de estupro e crimes virtuais.
De acordo com o projeto, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) também serão inafiançáveis. Entre os crimes previstos no ECA estão fotografar, registrar, vender ou expor criança ou adolescente em cena pornográfica; simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo e aliciar criança ou adolescente para praticar ato libidinoso.
Dário explicou que o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de 14 anos já é inafiançável, porém nos demais crimes sexuais contra menores ainda é possível pagar fiança.
— Qualquer crime que envolva crianças é revoltante e estarrecedor. É preciso que a legislação brasileira seja mais rígida para punir exemplarmente esses tipos de crimes porque um dos fatores para que eles continuem ocorrendo é a certeza da impunidade — disse à Rádio Senado.
O senador ainda ressaltou o número de denúncias de violência sexual envolvendo menores de idade.
— Dados mostram que só no ano passado foram registradas mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra menores de idade pelo Disque 100. Nos primeiros meses deste ano o governo federal registrou quase 5 mil novas denúncias, esse é o retrato da gravidade dessa situação. Por isso o projeto tem por objetivo acabar com essa impunidade — explicou o senador.
Fonte: Agência Senado
Leia a íntegra do Projeto de Lei.
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