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Evinis Talon

Senado: Projeto endurece as regras para concessão de saída temporária de presos

28/10/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao PLS 120/2016.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na próxima quarta-feira (30) projeto que torna mais rígidas as regras para a concessão da saída temporária de presos, popularmente conhecida por “saidão”. Uma das exigências estabelecidas pelo PLS 120/2016 é o uso de equipamentos para monitorar o preso, como as tornozeleiras eletrônicas. A reunião está marcada para as 10h.

A saída temporária de presos ocorre usualmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor do projeto, reconhece a importância do benefício para permitir a gradativa ressocialização do preso, mas lembra que alguns condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes, além de não voltarem aos estabelecimentos.

Ele afirma que o percentual de condenados que não retornam aos presídios é pequeno. Geralmente, são indivíduos que praticaram crimes mais graves ou com violência, por isso a necessidade das tornozeleiras. “Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe da importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações”, argumenta o senador.

A obrigatoriedade do uso de equipamentos de monitoração eletrônica será para os condenados por crime violento, de grave ameaça à pessoa ou crime hediondo. Outra medida prevista pelo projeto é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício. A lei atual prevê um sexto da pena para os réus primários e um quarto no caso de reincidentes. A proposta aumenta esse tempo para dois sextos da pena no primeiro caso e para a metade no segundo. Se não houver recurso para que o Plenário, o PLS 120/2016 poderá seguir para a Câmara, em caso de aprovação.

Fonte: Agência Senado

Leia a íntegra do Projeto de Lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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