Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 1950/2019.
Uma iniciativa de combate à violência contra a mulher está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei (PL) 1.950/2019 determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela Justiça.
Autor do projeto, o senador Romário (Pode-RJ) explica que a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores.
“Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime. Se liga, mané.”, avisou o senador em um post no Twitter.
No texto do PL 1.950/2019 ele ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher.
Dados
Segundo o site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Cerca de 43 mil mulheres sofrem algum tipo de agressão por dia.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018. O número se refere a cerca de 27% da população de brasileiras. A pesquisa do Instituto Datafolha aponta que 117 mulheres são espancadas por hora no Brasil e mais de 400 sofrem com outros tipos de agressão.
Dessa forma, o art. 7º da Lei 11.340/2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º …
Parágrafo único. O agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta Lei, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive empresas estatais, enquanto perdurar o cumprimento da pena privativa de liberdade.” (NR)
Justificação (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei nº 1950/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
“O rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial agressor.
Nesse sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, quanto perdurar a condenação.
Então, o projeto que apresentamos veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena.
Com a proposta buscamos reforçar a prevenção geral dos crimes de violência contra a mulher.
Pedimos, então, que os ilustres Parlamentares votem pela aprovação deste projeto.”
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