Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 13 de março de 2019 (leia aqui).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria o inquérito policial eletrônico, com peças assinadas digitalmente. Por ter decisão terminativa na CCJ, o texto (PLS 128/2018), do senador Elmano Férrer (Pode-PI), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
A preocupação de Elmano em trazer o inquérito policial para o meio digital foi tornar mais barato, fácil e rápido armazenar, copiar, encontrar, pesquisar e transmitir documentos ali relacionados. Ele acredita que essa mudança vai contribuir para a celeridade, a economia e a eficiência no trabalho das polícias e no intercâmbio de informações.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também concorda que o inquérito policial eletrônico — dirigido pelo delegado de polícia — deverá agilizar o encaminhamento de providências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
“A expectativa é de que a sua devolução às delegacias de polícia seja extremamente simples e rápida e a um custo bem menor, pois não será mais necessário destacar agentes de polícia, ocupar viaturas policiais ou mobilizar servidores do Judiciário e do Ministério Público para a entrega e o recebimento de inquéritos nos referidos órgãos”, declarou Humberto.
Alterações
Humberto sugeriu algumas mudanças, como a inserção da previsão de inquérito policial eletrônico no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). A segunda, inspirada em emenda do ex-senador Garibaldi Alves Filho, estabeleceu que a assinatura digital dos documentos vinculados ao inquérito respeitará o padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).
As alterações inseridas por Humberto também determinaram que o inquérito policial eletrônico será armazenado em sistema informatizado compatível com padrões nacionais de intercomunicação e de interoperabilidade fixados pelo Poder Executivo. O senador também estabelece que as polícias judiciárias, a Defensoria Pública, o MP e o Judiciário terão prazo de um ano — contado a partir da vigência de lei a ser gerada pelo projeto — para aderir ao sistema.
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