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Evinis Talon

Senado aprova ampliação do efeito da perda de cargo público

22/06/2023

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Senado aprova ampliação do efeito da perda de cargo público

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que permite aos juízes inabilitarem para o exercício de cargo ou função pública ou mandato eletivo o agente público que cometer crimes. O Projeto de Lei (PL) 4.104/2020, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O projeto segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Alessandro incluiu a inabilitação para cargo público no projeto mediante uma emenda para evitar que o infrator mantenha vínculo com a Administração Pública quando a sentença definitiva da Justiça for proferida e ele já estiver ocupando outro cargo. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a perda só pode ocorrer no cargo que o funcionário ocupava à época do crime. Alessandro também esclareceu que esses efeitos da pena não ocorrem instantaneamente.

— O cidadão é condenado a pena privativa de liberdade, mas não há efeito automático para a inabilitação para a função pública, salvo se o juiz faz essa declaração expressa. O que o projeto faz é deixar mais claro e garantir que o juiz pode fazer isso independe do Ministério Público — disse o Alessandro.

Atualmente, a legislação só permite que o magistrado aplique alguns efeitos secundários da pena, como a perda da função pública, se houver solicitação do Ministério Público ou do particular que atua como acusação. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para deixar explícito que o juiz poderá inabilitar para cargo público ou declarar a sua perda por conta própria.

A inabilitação só poderá ocorrer quando a sentença for privativa de liberdade e superior a quatro anos. Mas se o crime for de abuso de poder, de violação de dever funcional ou de dano ao patrimônio, moral ou material, bastará que a prisão seja maior que um ano. Para ser reabilitado, o condenado deverá fazer pedido após dois anos do cumprimento ou da extinção da pena.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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