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Senado: agressores de mulheres poderão ter que usar tornozeleira eletrônica, aprova CDH

07/09/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 05 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei n° 3980 de 2019.

Agressores de mulheres poderão ser obrigados a usar dispositivos eletrônicos indicativos de suas localizações. Este é um dos objetivos de projeto de autoria da ex-senadora Renilde Bulhões (Pros-AL), aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O Projeto de Lei (PL) 3.980/2019 altera os artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para assegurar às mulheres ofendidas o direito de solicitar equipamento eletrônico com a finalidade de alertá-las sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Justiça.

Na justificativa do projeto, Renilde Bulhões lembra que muitas vezes o poder público, mesmo concedendo com celeridade medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica, falha em garantir o cumprimento daquelas por parte dos agressores.

Em relatório favorável ao projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) avaliou que o uso da tornozeleira eletrônica poderá contribuir para preservar a vida e a integridade física e psíquica de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

— A tornozeleira eletrônica permite que o agressor seja monitorado em tempo real pelo poder público e pode alertar automaticamente a vítima em caso de aproximação do agressor, permitindo que busque ajuda. O meio previsto é, portanto, eficaz para atingir o objetivo desejado — afirmou Styvenson.

Em sua opinião, a proposta se reveste “de especial importância num país que ainda ostenta a quinta maior taxa de feminicídios no mundo e onde diversas formas de violência contra a mulher continuam a crescer.”

Styvenson apresentou apenas uma emenda à proposta explicitando que o tipo de monitoramento ao qual será submetido o agressor — de localização. A intenção é evitar que o monitoramento inclua captação de imagens e de som ambiente, o que poderia levantar questionamentos judiciais sobre violação de intimidade e privacidade do monitorado.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Deste modo, o art. 22 da Lei 11.340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. […]

§3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial, bem como determinar a utilização, pelo agressor, de equipamento de monitoração eletrônica. […]” (NR)

Ainda, o art. 23 da Lei 11.340/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. […]

V – garantir à ofendida a entrega de dispositivo eletrônico com a finalidade de alertá-la sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas no art. 22, incisos II e III, alíneas a e c, tão logo ele ocorra.

Parágrafo único. O disposto no inciso V não exime o Poder Público do dever de proceder ao monitoramento à distância determinado pelo juiz, nos termos do § 3º do art. 22.” (NR)

Justificação (leia a íntegra do projeto):

A Lei Maria da Penha (LMP) reduziu significativamente os casos de violência doméstica contra as mulheres.

Algumas de suas principais inovações foram as medidas protetivas de urgência, das quais se destacam o afastamento do agressor do lar e a obrigação de que este não se aproxime da ofendida dentro de uma distância definida.

Entretanto, no plano da realidade, especialistas têm identificado um problema no âmbito de aplicação da lei. Muitas vezes, as medidas protetivas de urgência são concedidas com a celeridade que se espera de situações que envolvam o risco de morte, mas o Estado falha em garantir o cumprimento por parte dos agressores. Nem a lei nem todo o aparato do sistema criminal conseguem dissuadir os agressores de suas intenções violentas, e atos iniciais de ameaças ou lesões corporais transformam-se rapidamente em abomináveis feminicídios.

Nessa trilha, a presente proposição tem o objetivo de garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência por meio da utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo agressor.

Uma vez deferida a medida protetiva, o juiz poderá determinar que o agressor passe a usar dispositivo eletrônico indicativo de sua localização, em tempo real. Além disso, a mulher agredida poderá solicitar ao magistrado dispositivo que permita alertá-la imediatamente sobre a aproximação indevida do agressor, o que poderá salvar-lhe a vida.

Pela importância da proposta, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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