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Evinis Talon

Precisamos do juiz criminal de Carnelutti

04/12/2016

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Em tempos de debates acalorados sobre projetos de lei de abuso de autoridade e constatações de arbitrariedades das mais diversas autoridades, questiono-me sobre os rumos do nosso Poder Judiciário.

Há juízes excelentes, humanos e preocupados com a atividade jurisdicional. Há aqueles que, apesar da excelente técnica e das boas intenções, pecam pela desconsideração do caráter verdadeiramente humano de suas atividades, problema que decorre, indubitavelmente, da forma como os concursos públicos avaliam os candidatos, muito mais pela capacidade de decorar prazos e entendimentos específicos do examinador do que pelo raciocínio humanístico. Por fim, há os juízes atécnicos e/ou de más intenções, como em qualquer profissão, inclusive na Advocacia.

Uma das melhores obras sobre o julgador penal é o minúsculo livro “As misérias do processo penal”, de Francesco Carnelutti.

De início, Carnelutti demonstra todas os requisitos que um juiz criminal deveria ter, inclusive afirmando que “é necessário, para sentir-se digno de castigar, estar livre de pecado; somente então o juiz está acima daquele é que julgado” (CARNELUTTI, 2009, p. 44).

Ademais, a exigência para se colocar diante dos outros e julgá-los adequadamente é tão significativa que Carnelutti (2009, p. 45) destaca: “nenhum homem, se pensasse no que é necessário para julgar outro homem, aceitaria ser juiz.”

Quando questiona o que o juiz poderia fazer para ser melhor do que o é, Carnelutti (2009, p.47) responde categoricamente que “a única via que lhe está aberta a tal fim é a de sentir sua miséria: é necessário sentir-se pequeno para ser grande.”

Após uma lista de “sentimentos de inferioridade diante do mundo” feita por Carnelutti, que inclui o entusiasmo diário e a emoção com o nascer do sol, parece-me que o autor quer fazer o juiz entender que a sua responsabilidade gigantesca não o impede de se ver como uma minúscula parte do mundo, um humano falho diante da imensidão. Em outras palavras, quando o juiz entende suas limitações diante de suas responsabilidades, agiganta-se e desenvolve-se. Considerar-se menor do que realmente se é: eis a fórmula do enobrecimento.

Por fim, um dos trechos mais relevantes: “mais que ler muitos livros, eu queria que os juízes conhecessem muitos homens; se fosse possível, sobretudo, santos e infames; os que estão no mais alto ou sobre o degrau mais baixo da escala” (CARNELUTTI, 2009, p. 49).

Esse trecho da obra de Carnelutti me lembra uma frase que um grande amigo e professor (Helinho) sempre diz: vá aos livros, mas não tire os olhos da vida.

De fato, falta a alguns juízes ver as consequências de seus atos bons ou ruins, de como podem ajudar a sociedade a ser melhor do que ela é ou como podem torná-la insegura e caótica.

Lembro-me de um exemplo que não é propriamente penal, mas demonstra com precisão o significado da “humanidade judicial”. Era um pedido de alvará para aborto em caso de gravidez de extremo risco. O laudo médico dizia que a gestante inevitavelmente morreria em caso de continuidade da gestação, assim como o feto. O juiz tomou ciência do pedido e do fato de que a mãe estava no fórum. Então suspendeu as audiências e conversou com ela por vários minutos enquanto redigia a decisão. O tempo entre o protocolo do pedido e a expedição do alvará? Menos de 1 hora.

Da mesma forma, há juízes que não percebem os efeitos negativos de suas decisões, como os típicos casos de prisões preventivas “para dar exemplo” ou preocupando-se unicamente com aquilo que a sociedade diria sobre o juiz caso o investigado fosse solto e praticasse novos crimes. Desconsideram o contexto familiar, os prejuízos psicológicos e, principalmente, que uma decisão numa folha de papel atinge um ser de carne e osso.

Quando li pela primeira vez a parte em que Carnelutti sugere que os juízes deveriam conhecer muitos homens, principalmente os que estão no mais alto ou sobre o degrau mais baixo da escala, foi inevitável pensar em como eu gostaria que todos os juízes, antes de assumirem a toga, passassem pela Defensoria Pública ou pela advocacia “pro bono”.

Seria importante que, em algum momento da carreira, eles precisassem explicar aos assistidos da DPE que houve um erro do cartório e, por conta disso, o alvará para pagar os medicamentos essenciais para a sobrevivência desse assistido ainda demorará um pouco mais. Desejaria ver os juízes criminais como defensores públicos ou advogados na execução penal, explicando aos presos que, mesmo implementado o lapso temporal da progressão, isso significa apenas que os trâmites burocráticos terão início, e não que a legislação será cumprida para que, no mesmo dia, seja concedido o direito legalmente previsto.

Convivendo diariamente, ainda que por um curto período de tempo, com aqueles que estão na pior situação social (pobres), de saúde (enfermos) ou de isolamento (presos), os futuros juízes saberiam, por experiência própria, os efeitos concretos da retidão de seus atos.

Em sentido contrário, percebe-se que Carnelutti também deseja que os juízes conheçam homens que ocupam degraus mais altos da escala. Nesse ponto, seria desejável que os futuros juízes estagiassem ou trabalhassem em escritórios de advocacia de ponta, convivendo com empresários, autoridades e outros ocupantes de posições de destaque, a fim de aprenderem as boas qualidades que, futuramente, ajudariam na atividade jurisdicional, como a gestão – da atividade e de pessoas – e a responsabilidade pela vida de outras pessoas.

Há muitos juízes criminais que não tiveram essas experiências supracitadas, mas sentem, no peso de cada decisão, o encargo hercúleo que carregam, honrando-o e dignificando-o.

Que tenhamos mais juízes criminais como os idealizados por Carnelutti! E mais Amiltons, Casaras, Prados…

Fonte: CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad. Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Editora Pillares, 2009.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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