Você sabe quais foram os projetos de lei propostos sobre matéria Penal e Processual Penal em 2016?
Uma tarefa básica do advogado – principalmente o criminalista – é se manter atualizado. Contudo, a dinamicidade legislativa exige mais do que o conhecimento das leis aprovadas. Devemos saber quais projetos de lei estão sendo discutidos para que, se aprovados, tenhamos teses prontas quanto a sua aplicação.
Destarte, organizei esse compilado com os projetos de lei apresentados em 2016. Todos eles estão, nesta data (14/12/16), em tramitação no Congresso Nacional, ou seja, não foram rejeitados ou aprovados. Para contemplar o maior número possível de projetos, não destacarei, por ora, cada ponto dos projetos, mas apenas a ideia central de cada um deles.
Os projetos estão em ordem de apresentação, dos mais antigos para os mais recentes. Assim, se quiser ver os projetos apresentados nesses últimos dias do ano, siga para o final deste artigo. Neste momento, tratarei apenas de alguns projetos da Câmara dos Deputados, haja vista que essa Casa apresentou mais de 200 projetos em matéria penal no ano de 2016.
Câmara dos Deputados, PL 4265/16, de autoria do Deputado Federal Diego Garcia – PHS/PR: pretende fazer profundas alterações na admissibilidade das provas ilícitas e nas hipóteses de nulidade processual. O projeto possui alguns paradoxos. Ao mesmo tempo que torna admissível a prova ilicitamente obtida “usada pela acusação com o propósito exclusivo de refutar álibi, fazer contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa ou demonstrar a falsidade ou inidoneidade de prova por ela produzida, não podendo, contudo, servir para demonstrar culpa ou agravar a pena”, também admitiria a prova obtida de modo ilícito se for “necessária para provar a inocência do réu ou reduzir-lhe a pena”.
Câmara dos Deputados, PL 4634/16, de autoria do Deputado Federal Alberto Fraga – DEM/DF: pretende alterar a Lei de Execução Penal para constar que não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso, a divulgação de sua imagem ou a sua apresentação em meios de comunicação
Câmara dos Deputados, PL 4381/16, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro – PSC/SP: pretende tornar obrigatória a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos casos em que específica, assim como extinguir as audiências de custódia.
Câmara dos Deputados, PL 4434/16, de autoria do Deputado Federal Átila Nunes – PMDB/RJ: pretende determinar o cumprimento de pena por presos primários preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos.
Câmara dos Deputados, PL 4460/16, de autoria do Deputado Federal Alberto Fraga – DEM/DF: pretende dispor sobre a garantia de emprego do jurado.
Câmara dos Deputados, PL 4649/16, de autoria do Deputado Federal Cleber Verde – PRB/MA: pretende excluir a possibilidade de multa caso o advogado abandone o processo
Câmara dos Deputados, PL 4656/16, de autoria do Deputado Federal Laudivio Carvalho – PMDB/MG: pretende aumentar para 720 dias o prazo do regime disciplinar diferenciado, tornando-o muito mais rigoroso, como a diminuição das visitas e a suspensão das visitas íntimas por até 60 dias.
Câmara dos Deputados, PL 4937/16, de autoria do Deputado Federal Delegado Waldir – PR/GO: pretende proibir a concessão de fiança aos que, ao praticar o crime, estavam em gozo de liberdade provisória com ou sem fiança, suspensão condicional da pena, livramento condicional, saída temporária ou cumprindo pena no regime fechado, semiaberto ou aberto.
Câmara dos Deputados, PL 4939/16, de autoria do Deputado Federal Delegado Waldir – PR/GO: pretende inclui o valor estimado do dano causado pelo crime entre os requisitos para determinação do valor da fiança.
Câmara dos Deputados, PL 4945/16, de autoria do Deputado Federal Delegado Waldir – PR/GO: pretende determinar à autoridade policial que junte aos autos a estimativa de danos sofridos pela vítima.
Câmara dos Deputados, PL 5242/16, de autoria do Deputado Federal Delegado Edson Moreira – PR/MG: pretende disciplinar o fornecimento de dados captados por circuito fechado de televisão.
Câmara dos Deputados, PL 5373/16, de autoria da Deputada Federal Laerte Bessa – PR/DF: pretende tornar crime, como hipótese do art. 260 do Código Penal, a interrupção total de vias públicas, com o objetivo de impedir o trânsito de veículos automotores.
Câmara dos Deputados, PL 5463/16, de autoria do Deputado Federal Roberto Alves – PRB/SP: pretende especificar o denominado “flagrante digital”, que estabelece como infração permanente o delito cibernético cuja consumação se prolongue no tempo, em razão de sua disseminação na internet ou de qualquer outro motivo determinante, estendendo-se, portanto, o período de enquadramento do agente em flagrante delito enquanto houver a permanência do conteúdo delituoso na internet.
Câmara dos Deputados, PL 5553/16, de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos – PDT/RS: pretende incluir os Estados e o Distrito Federal como beneficiários de recursos provenientes da perda de bens instrumentos ou produto do crime.
Câmara dos Deputados, PL 5769/16, de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante – DEM/RJ: pretende estabelecer prazo para conclusão e julgamento de inquéritos, processos e procedimentos que envolvam parlamentar no exercício do mandato.
Câmara dos Deputados, PL 5820/16, de autoria do Deputado Federal Augusto Carvalho – SD/DF: pretende estabelecer como regra o sigilo na fase de inquérito.
Câmara dos Deputados, PL 5899/16, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar – PP/SP: pretende aumentar a pena dos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico
Câmara dos Deputados, PL 6080/16, de autoria do Deputado Federal Simão Sessim – PP/RJ: pretende regulamentar a forma de ser declarada a extinção da punibilidade diante da morte presumida do acusado.
Câmara dos Deputados, PL 6122/16, de autoria dos Deputados Federais João Rodrigues – PSD/SC; Goulart – PSD/SP; Evandro Roman – PSD/PR: pretende tipificar como crime a “corrupção privada”, com a desproporcional pena de 4 a 6 anos de reclusão. A conduta tipificada seria: “Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como funcionário ou proprietário de empresa ou instituição privada, para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato relativo às suas atribuições funcionais.”
Câmara dos Deputados, PL 6127/16, de autoria do Deputado Federal Flavinho – PSB/SP: tipifica como crime a contratação de pessoa a fim de comercializar o seu próprio corpo para prática de sexo (prostituição), com pena de 6 meses a 1 ano de detenção.
Câmara dos Deputados, PL 6131/16, de autoria da Deputada Federal Josi Nunes – PMDB/TO: pretende alterar o procedimento do reconhecimento de pessoas, para que a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, seja apresentada, de forma sequencial, com, no mínimo, outras quatro pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança, sendo assim exibidas uma a uma a quem tiver de fazer o reconhecimento.
Câmara dos Deputados, PL 6199/16, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite – PSDB/RJ: pretende incluir os crimes atentatórios contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pelo Departamento de Política Federal.
Câmara dos Deputados, PL 6300/16, de autoria do Deputado Federal Bacelar – PTN/BA: pretende proibir a autorização para saída temporária do estabelecimento prisional aos condenados por crimes hediondos ou reincidentes.
Câmara dos Deputados, PL 6312/16, de autoria do Deputado Federal Felipe Maia – DEM/RB: pretende criar o aumento de pena de um terço até a metade no crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) se a vítima é motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas e o agente conhecer tal circunstância
Câmara dos Deputados, PL 6318/16, de autoria do Deputado Federal Capitão Fábio Abreu – PTB/PI: pretende alterar o art. 352 do Código Penal para incluir como crime a evasão do preso sem o emprego de violência.
Câmara dos Deputados, PL 6340/16, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro – PMDB/RJ: pretende que no expediente da execução criminal sejam levadas em consideração as informações de gênero a que pertencem o condenado e a vítima, para fins de estatística dos crimes resultantes de sexismo. Se aprovado o projeto, essa informação deverá constar das sentenças, acórdãos e estatísticas processuais.
Câmara dos Deputados, PL 6412/16, de autoria do Deputado Federal Nelson Marchezan Junior – PSDB/RS: pretende permitir que os Municípios construam estabelecimentos prisionais destinados ao recolhimento de condenados locais.
Câmara dos Deputados, PL 6472/16, de autoria do Deputado Federal Francisco Floriano – DEM/RJ: pretende ampliar as hipóteses de uso da tornozeleira eletrônica.
Câmara dos Deputados, PL 6483/16, de autoria do Deputado Federal Geraldo Resende – PSDB/MS: pretende classificar como hediondo o crime de intolerância religiosa.
Câmara dos Deputados, PL 6495/16, de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante – DEM/RJ: pretende tipificar os crimes contra a prestação de serviços públicos.
Câmara dos Deputados, PL 6504/16, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite – PSDB/RJ: pretende disciplinar a investigação criminal realizada pela polícia judiciária e pelo Ministério Público, determinando detalhadamente o procedimento.
Câmara dos Deputados, PL 6569/16, de autoria do Deputado Federal Laudivio Carvalho – SD/MG: pretende agravar as penas para o crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Câmara dos Deputados, PL 6593/16, de autoria do Deputado Federal Miro Teixeira – REDE/RJ: pretende consolidar no Código de Processo Penal a legislação relativa à matéria processual penal, ou seja, integrará ao CPP as leis especiais processuais, como a Lei das interceptações telefônicas.
Câmara dos Deputados, PL 6613/16, de autoria do Deputado Federal Rômulo Gouveia – PSD/PB: pretende tornar obrigatória a prisão de autores de crimes contra profissionais de segurança pública em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Câmara dos Deputados, PL 6668/16, de autoria do Deputado Federal Dilceu Sperafico – PP/PR: esse projeto foi apresentado no dia 13/12/16 e pretende tipificar o crime de pornografia de revanche, bem como a publicação de material pornográfico, como fotografias ou vídeos que contenham cenas consideradas pornográficas ou cenas de sexo explícito, se não houver ordem ou autorização da vítima. A pena da modalidade simples seria de 2 a 8 anos de reclusão.
Câmara dos Deputados, PL 6686/16, de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra – PMDB/MT: esse projeto foi apresentado hoje (14/12/16) e pretende aumentar a pena do furto ocorrido em estabelecimento portuário para 4 a 8 anos de reclusão.
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