Não se deve alegar uma tese defensiva como mera formalidade. A defesa deve ser efetiva, e não apenas constar no processo para legitimar a condenação. Em suma, a defesa não pode ser um mero enfeite.
Assim, surge a indagação: quais são os objetivos na formulação de teses defensivas?
A resposta é óbvia: buscar o melhor para o cliente (investigado, réu ou sentenciado).
Nesse diapasão, em um rol exemplificativo, podemos dizer que as finalidades são:
conseguir a absolvição;
anular o processo;
extinguir a punibilidade;
reduzir a pena;
melhorar o regime inicial de cumprimento de pena;
possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Poderíamos resumir as finalidades em dois grandes objetivos: evitar a condenação e, se ela ocorrer, que seja por uma pena justa. Na busca dessas finalidades, ao mesmo tempo, busca-se o cumprimento da legislação, o que, se não for observado, poderá produzir a nulidade do processo ou de alguns atos.
Além dessas finalidades explícitas, há uma finalidade implícita que, a cada dia, mostra-se mais necessária: chamar a atenção do julgador.
Como é sabido, os Juízes, Desembargadores e Ministros enfrentam uma grande quantidade de trabalho. São inúmeras audiências e decisões diariamente, além das questões administrativas (relatórios, ofícios etc.).
Portanto, o Advogado precisa ter como uma das finalidades do seu trabalho conquistar a atenção do julgador, destacando bons fundamentos, utilizando estrategicamente algumas ferramentas nas peças (fontes maiores, negrito, sublinhado, itálico etc.) e formulando os pedidos corretamente.
Veja também: