advogado júri

Evinis Talon

OAB requer ao STF que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição 

09/10/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

OAB requer ao STF que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Código Processual Penal (CPP) que permite ao juiz condenar o réu mesmo se o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição.

Segundo a OAB, ao permitir essa medida, o artigo 385 do CPP atinge o sistema acusatório, criando controvérsias a respeito dos limites de atuação do Ministério Público e do juiz em ações penais. No seu entendimento, o juiz não poderia condenar o réu que teve a absolvição requerida pelo MP, responsável pela ação penal, sob risco de se tornar o acusador do processo.

A entidade sustenta que, se não pode interferir no processo como partícipe, o juiz também não pode, ao término da instrução, condenar o réu quando o órgão incumbido da acusação se manifesta pela absolvição.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o mesmo tema.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: tribunal pode manter prisão, independentemente do parecer do MP

Pena restritiva de direitos pode ser condição para o regime aberto?

Lesão corporal

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon