Novas Súmulas do STJ sobre posse de celular e falta grave
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13/09/2023, aprovou novos enunciados sumulares que servirão de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Confira abaixo os enunciados:
Súmula 660: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Súmula 661: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
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