Nova Súmula do STJ sobre permanência no sistema penitenciário federal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13/09/2023, aprovou novos enunciados sumulares que servirão de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Confira abaixo o enunciado:
Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
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