Lei Anticrime: o novo requisito do livramento condicional (sem falta grave nos últimos 12 meses).
Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui).
Veja também:
Curso Como iniciar na Advocacia Criminal + bônus do meu livro Advocacia Criminal
Nesse lançamento, o curso estará em valor promocional, e todos que comprarem receberão um exemplar físico do meu novo livro: Advocacia Criminal.
Lei Anticrime: o novo requisito do livramento condicional (sem falta grave nos últimos 12 meses).
Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui).
Veja também:
Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui
Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.
Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.
COMPARTILHE
EVINIS TALON

STJ: a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo

STJ: a preventiva não pode ser decretada de ofício (Informativo 682) No HC

STJ: não cabe domiciliar para mãe que levava filhos consigo durante transporte de

Desobediência O crime de desobediência está previsto no art. 330 do Código Penal.
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON






Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com