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Evinis Talon

Júri com Advogado Dalledone e cerceamento de defesa

11/03/2024

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Júri com Advogado Dalledone e cerceamento de defesa

Júri em Curitiba com o grande advogado Dalledone. Vou resumir o que aconteceu:

Ministério Público pediu para que dois advogados fossem impedidos de atuar, pois teriam acompanhado uma testemunha sigilosa e isso feriria o Código de Ética da OAB. O juiz entendeu que isso poderia anular o júri posteriormente. Dalledone (corretamente) alegou cerceamento de defesa, pois é o TED que deve analisar isso. Com a decisão, eles abandonaram o plenário. O MP pediu a prisão do réu POR ISSO (porque a defesa abandonou o plenário). Além disso, segundo a notícia, aplicou uma multa de 100 mil reais ao réu.

Quais são os erros?

  1. Usar o código de ética contra a advocacia. Ninguém respeita as prerrogativas do Estatuto, mas, quando é conveniente, usam (incorretamente) as normas sobre a advocacia.
  2. Salvo caros raríssimos (um réu acusa o outro OU um alega inocência enquanto o outro diz que os dois praticaram), quem define eventual impossibilidade de atuar é o advogado, que, se for o caso, poderá ficar sujeito ao TED da OAB.
  3. Se fosse para ser assim, um promotor não poderia atuar em caso de desmembramento após pedir a condenação do corréu, pois já teria um viés para pedir a condenação ou informações prévias de outro caso.
  4. Prisão preventiva do réu por abandono de plenário??? Onde isso entra no art. 312 do CPP? Ordem pública? Ordem econômica? Aplicação da lei penal? Conveniência da instrução? Não há fundamento válido para essa prisão.
  5. Multa para o réu? Qual é o fundamento? O art. 265 do CPP tem nova redação, DEIXANDO DE TER MULTA: “O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.” (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). Assim, para não ficar sem multa (por não ser mais possível multar o advogado), multaram o réu com base no CPC.

Link da notícia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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