Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
O crime de induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes está previsto no art. 248 d0 Código Penal.
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248 – Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Atualizado em 27/02/2023.