Exame criminológico na execução penal: quando é realizado?
Quais são os casos em que normalmente os Juízes e Tribunais exigem a realização do exame criminológico para a progressão de regime?
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Ementa:
AGRAVO À EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A súmula nº 439 do STJ preconiza que a realização do exame criminológico depende das peculiaridades do caso, devendo estar embasada em decisão fundamentada. Outrossim, a súmula vinculante nº 26 também afirma ser a realização do exame criminológico uma faculdade inerente a cada caso. 2. No caso em exame, é necessária a submissão do apenado ao exame criminológico, haja vista a notícia de que possui a personalidade desvirtuada, bem como descumpriu condições da pena. 3. Recurso a que se dá provimento. (TJ-ES – EP: 00172960420188080035, Relator: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 14/11/2018, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/11/2018)
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