É possível reconhecer a reincidência na execução penal?
O Juiz da execução penal pode reconhecer a reincidência e determinar seu cadastro na guia de recolhimento, ainda que o Juiz do processo penal não tenha aplicado a agravante na sentença condenatória?
Nesse vídeo, analiso uma recentíssima decisão do TJMG. Trata-se de um julgado elogiável, com um excelente voto do relator.
O tema é muito importante para delimitar o requisito temporal de alguns direitos, como a progressão de condenados por crimes hediondos e o livramento condicional de condenados por crimes comuns.
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EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o reconhecimento da reincidência em sede de execução penal se a agravante não foi reconhecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. (TJMG – Agravo em Execução Penal 1.0145.09.571191-0/001, Relator(a): Des.(a) Edison Feital Leite , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 13/11/2018, publicação da súmula em 21/11/2018)
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