Construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença
O crime de construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença está previsto no art. 60 da Lei 9.605/98.
Construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Atualizado em 17/04/2023.