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Evinis Talon

CNJ: movimentação de presos entre unidades prisionais é regulamentada

06/07/2021

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CNJ: movimentação de presos entre unidades prisionais é regulamentada

As regras que devem nortear o Poder Judiciário para uma atuação mais qualificada no controle da movimentação de pessoas presas foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana, com a aprovação do Ato Normativo n. 0004354-63.2021.2.00.0000, na 89ª Sessão Virtual encerrada em 25 de junho. O texto estabelece as transferências entre estabelecimentos prisionais na mesma unidade da federação e para as movimentações interestaduais (recambiamento), com previsão de critérios para os pedidos e hipóteses para as movimentações. As regras se aplicam tanto a pessoas condenadas quanto a presos provisórios.

A importância da uniformização para garantir maior segurança jurídica e otimização de fluxos entre os diferentes atores que participam do processo foi confirmada por meio de consulta realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ. Em mapeamento junto a dezenas de órgãos do Judiciário, do sistema de Justiça e do Executivo, que contou com a participação de 26 unidades da federação, a ausência de procedimento formal e padronizado foi relatada por ao menos um representante de 16 unidades da federação. Em pelo menos seis unidades da federação, há notícia de movimentação de pessoas presas sem a participação do Poder Judiciário.

No caso das transferências dentro do próprio estado, a resolução fixa diretrizes e requisitos para a uniformização dos procedimentos, considerando o direito da pessoa de ficar próxima à família, as possibilidades da administração penitenciária e os interesses da Justiça. Já quanto à movimentação de pessoas presas entre os estados, a implementação de melhorias terá a contribuição da Rede Nacional de Cooperação Judiciária (Resolução CNJ n. 350/2020). A Rede apoiará os Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais na elaboração de termos de cooperação entre si e com outras instituições para a construção de fluxos de recambiamentos e harmonização de rotinas e procedimentos entre unidades da federação próximas.

A resolução regulamentou os critérios para os pedidos de movimentação, que incluem risco à vida ou à integridade da pessoa presa, necessidade de tratamento médico, risco à segurança e necessidade de instrução de processo criminal. Também estão previstos critérios que facilitam o contato com o mundo exterior – como permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar e exercício de atividade laborativa ou educacional – e que atendam ao interesse da administração penitenciária ou a demandas do judiciário, incluindo quando houver necessidade de regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade. O magistrado ou magistrada responsável ouvirá Ministério Público, defesa, a pessoa presa e a administração penitenciária antes de decidir.

Os órgãos judiciários locais terão 90 dias para se adequarem à resolução, além de publicarem as novas regras nos portais na internet. No futuro, os sistemas de tramitação de processos de execução penal eletrônicos – notadamente o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) – e de gestão da custódia serão adaptados para registrar a movimentação das pessoas presas. A redação do texto teve o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Departamento Penitenciário Nacional para a superação de desafios no campo da privação de liberdade. O Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi ouvido antes de a resolução ir a plenário. O ato normativo foi relatado pelo conselheiro Mário Guerreiro.

A competência do Judiciário para atuar na movimentação de pessoas presas está disciplinada por vários dispositivos legais, como o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais, além de parâmetros internacionais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, além de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Consulta

O levantamento realizado pelo CNJ para obter subsídios sobre o tema incluiu consulta pública aberta entre fevereiro e março deste ano e mapeamento de informações. O órgão também recebeu ofícios com informações de órgãos da administração penitenciária estadual, Corregedorias-Gerais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional do Ministério Público, Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional e Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça.

O levantamento identificou que há alguma norma que disciplina as movimentações no sistema prisional em ao menos 19 unidades da Federação, mas as respostas apontam divergências e falta de procedimentos únicos em temas como a autoria dos pedidos – as pessoas presas não conseguem fazê-lo em alguns estados -, autorização e controle das movimentações. Também não houve padrão único sobre os requisitos considerados para a autorização.

Entre as dificuldades apontadas pelas instituições, estão a falta de recursos e pouca infraestrutura prisional, insuficiência de efetivo para escolta, assim como dificuldade de visitação dos familiares e a pouca transparência no processo. Entre as sugestões para uma atuação mais efetiva do Judiciário, foram solicitados critérios objetivos e suscetíveis de controle, mais definições quanto a procedimentos e um sistema unificado para controle das movimentações com mais confiança e celeridade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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