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Evinis Talon

CNJ estuda ações para aprimorar julgamentos do Tribunal do Júri

01/04/2019

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Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 01 de abril de 2019 (leia aqui).

Os procedimentos, ritos e orientações que o Sistema de Justiça utiliza no julgamento de crimes dolosos contra a vida em Tribunais de Júri deverão ser aprimorados para permitir que os processos sejam concluídos em tempo razoável. Essa é a principal preocupação do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pensar estratégias que aprimorem os julgamentos desses casos. A 1ª reunião do GT, instituído por meio da Portaria nº 36/2019 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ocorreu na última quinta-feira (28/3).

O coordenador do grupo, ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou que o aprimoramento desses procedimentos pode evitar que um processo seja anulado no STJ ou no STF, por exemplo, por problemas na tramitação do caso. “Hoje se observa nos tribunais superiores uma quantidade muito grande de habeas corpus, em que se alegam nulidades na tramitação desses processos. Isso gera um prejuízo enorme não apenas ao Poder Judiciário, mas para a população – em especial vítimas e familiares, frustrados de terem o julgamento daquele crime concluído em um prazo razoável”, afirmou Schietti.

Relatório recente do CNJ revelou que o Sistema de Justiça tem dado contribuição insuficiente para a solução dos crimes dolosos contra a vida, frente ao número de casos pendentes no país. Em novembro, havia quase 186 mil processos aguardando julgamento na Justiça. Durante o Mês Nacional do Júri, foram pautados 4.916 processos; desses, 1.447 desses foram desclassificados ou adiados por algum motivo.

De acordo com dados da publicação do CNJ “Justiça em Números” de 2018, o tempo médio de tramitação dos processos criminais, baixados do 1º Grau, é de quase quatro anos. Mas em muitos tribunais, o tempo é bem maior, chegando a quase dez.  “Isso traz uma sensação de impunidade e ineficiência do Sistema de Justiça criminal”, disse o ministro.

Entre as sugestões apresentadas na reunião do GT estão a criação de um manual de gestão, que deverá ficar a cargo do juiz Fabrício Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e o desenvolvimento de um manual de quesitos (que consiste nas perguntas feitas ao corpo de jurados, para que deliberem entre a culpa ou a inocência do réu), para facilitar o entendimento e o julgamento dos casos. Também entrou na pauta a necessidade de capacitação e de segurança dos jurados, assim como das testemunhas e das vítimas.

O conselheiro Arnaldo Hossepian, membro do GT, acredita que o grupo conseguirá pensar mudanças importantes na área. “É um GT composto por pessoas que têm vasta experiência em Tribunais de Júri e irão produzir avanços necessários, respeitando o ordenamento jurídico vigente. Vamos trazer para dentro do Judiciário formas de fazer com que esse processo tenha um tempo de tramitação cada vez menor, indo ao encontro dos anseios da sociedade e da necessidade do Brasil, que é enfrentar essa chaga de um número tão elevado de homicídios e sem a devida punição aos seus autores”, afirmou Hossepian.

Para além das questões procedimentais, a comissão produzirá sugestões de avanços com base na legislação vigente e proporá – se necessário –  mudanças, mediante discussão com os parlamentares, para avanços mais significativos.

Com base em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 10 anos, foram 553 mil vítimas de homicídios dolosos no país. Em 2016, a taxa de homicídios no Brasil atingiu a marca de 30 homicídios para cada 100 mil habitantes, taxa 30 vezes maior que a da Europa.

O Código Penal brasileiro estabelece os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente se volta contra a vida do ser humano; e a Constituição Federal estabelece que esses crimes, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar.

Também estiveram presentes na reunião, o secretário especial de Programas do CNJ, juiz Richard Pae Kim; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Capez; o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Paulo Marcos de Farias e o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Orlando Faccini Neto, que integram o grupo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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