Caso prático: pedido de liberdade apenas no primeiro grau?
Você já viu algum caso em que o réu ficou preso do início ao fim, enquanto a defesa fazia apenas pedidos de liberdade no primeiro grau ou, no máximo, HC no TJ/TRF? Ou seja, sem levar a análise da prisão preventiva para STF e STJ.
Na minha opinião, é um erro crasso fazer petição simples, pedido de liberdade na resposta à acusação, na audiência, nos memoriais, mas não tentar submeter a matéria a outro julgador (no caso, um tribunal).
O cliente fica preso enquanto o Advogado faz pedidos apenas para o julgador de primeiro grau. Deixa de pedir a liberdade no TJ/TRF, STJ e STF, aceitando ouvir a resposta de apenas 1 dos 4 órgãos possíveis. Morre em 25% das possibilidades. Na real, menos que 25%, pois insiste em pedidos para quem acabou de determinar a prisão.
Sempre recomendo: na dúvida, leve a matéria para um tribunal. Imagino que deve ser uma das coisas mais tristes permanecer preso sabendo que não foram exauridas as possibilidades de liberdade.
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