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Evinis Talon

Caso prático: HC e risco de perda de objeto

25/10/2023

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Caso prático: HC e risco de perda de objeto

Vale a pena impetrar HC se tiver risco de perda do objeto?

Se o HC perder o objeto em razão da obtenção do efeito prático na sentença, excelente! Ex.: o HC tinha a finalidade de trancar por falta de justa causa, mas conseguiu a absolvição na sentença. Ou tinha o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas na sentença, apesar da condenação, foi garantido o direito de recorrer em liberdade.

O problema ocorre quando a perda do objeto diz respeito a uma decisão, no mesmo sentido da atacada, mas com fundamentos diferentes. Ex.: impetrou HC para revogar a prisão preventiva, mas saiu a condenação, mantida a prisão preventiva com novos argumentos (como o fato de ter sido condenado a X anos). Nesse caso, vale a pena impetrar HC antes da sentença, mesmo correndo o risco de que o Tribunal considere a perda do objeto (nova decisão e eventualmente supressão de instância, por não ter sido analisada pelo juízo de primeiro grau). Será frustrante se ocorrer a perda do objeto do primeiro HC e precisar impetrar um segundo, começando tudo de novo, mas é melhor que deixar o cliente preso sem que sua prisão seja analisada pelo TJ ou TRF, STJ e STF.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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