Caso prático: HC e risco de perda de objeto
Vale a pena impetrar HC se tiver risco de perda do objeto?
Se o HC perder o objeto em razão da obtenção do efeito prático na sentença, excelente! Ex.: o HC tinha a finalidade de trancar por falta de justa causa, mas conseguiu a absolvição na sentença. Ou tinha o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas na sentença, apesar da condenação, foi garantido o direito de recorrer em liberdade.
O problema ocorre quando a perda do objeto diz respeito a uma decisão, no mesmo sentido da atacada, mas com fundamentos diferentes. Ex.: impetrou HC para revogar a prisão preventiva, mas saiu a condenação, mantida a prisão preventiva com novos argumentos (como o fato de ter sido condenado a X anos). Nesse caso, vale a pena impetrar HC antes da sentença, mesmo correndo o risco de que o Tribunal considere a perda do objeto (nova decisão e eventualmente supressão de instância, por não ter sido analisada pelo juízo de primeiro grau). Será frustrante se ocorrer a perda do objeto do primeiro HC e precisar impetrar um segundo, começando tudo de novo, mas é melhor que deixar o cliente preso sem que sua prisão seja analisada pelo TJ ou TRF, STJ e STF.
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