Caso Kiss: instrução no plenário
Procedida a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, após prestado compromisso pelos jurados, terá início a instrução plenária. Nessa fase, serão tomadas as declarações das vítimas sobreviventes (14), primeiro pelo Juiz Presidente e, após, pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem.
Realizada a oitiva das vítimas, será procedida a inquirição de testemunhas (19), iniciando-se pelas arroladas pelo Ministério Público (5) e, após e sucessivamente, pelas arroladas pelas defesas dos réus, na ordem em que qualificados na denúncia – Elissandro Callegaro Spohr (5), Mauro Londero Hoffmann (5) e Marcelo de Jesus dos Santos (4), não tendo o acusado Luciano Augusto Bonilhão Leão indicado testemunhas para serem ouvidas.
Tal como na oitiva das vítimas, a inquirição das testemunhas iniciará com questionamentos do Juiz Presidente e, após, as testemunhas de acusação serão inquiridas pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos acusados, na ordem em que qualificados na denúncia.
De outro lado, ao serem ouvidas as testemunhas de defesa – após realizados questionamentos pelo Juiz Presidente – a inquirição se dará primeiro pelo defensor do acusado que as arrolou e, posteriormente, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação.
Os jurados poderão fazer questionamentos às vítimas e testemunhas, sempre por intermédio do Juiz Presidente.
É facultado ao Ministério Público, aos defensores dos réus e aos jurados requerer a realização de acareações entre quaisquer das pessoas ouvidas em Plenário, caso entendam necessária a confrontação de seus ditos; o reconhecimento de pessoas ou coisas; esclarecimentos aos peritos; e a leitura de peças atinentes a provas colhidas por carta precatória ou em processos cautelares.
Encerrada a oitiva das vítimas e testemunhas, serão interrogados os acusados, na ordem em que qualificados na denúncia, iniciando os questionamentos pelo Ministério Público e, após, prosseguindo com o Assistente de Acusação, com o defensor do réu e, posteriormente, com os defensores dos demais acusados.
Poderão também os jurados realizarem perguntas aos réus, sempre por intermédio do Juiz Presidente.
Findos os interrogatórios, passa-se à etapa dos debates.
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Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.
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