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Evinis Talon

Câmara rejeita suspensão de porte de arma em período eleitoral

09/08/2023

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Câmara rejeita suspensão de porte de arma em período eleitoral

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2010/22, que determina a suspensão do porte de armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito para um grupo específico de pessoas nas semanas imediatamente anterior e posterior aos pleitos eleitorais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a rejeição da proposta e de um apensado, cujo conteúdo é similar. “Não se combate a violência, tanto em período eleitoral quanto em qualquer outro, com o aumento do autoritarismo em cercear um meio-garantia da liberdade individual”, afirmou o relator.

O texto rejeitado altera o Estatuto do Desarmamento. Conforme a proposta, em período eleitoral terão suspenso o porte de arma:
– o instrutor de tiro e o armeiro credenciados pela Polícia Federal;
– os colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
– os detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– os advogados;
– os proprietários e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro;
– os dirigentes de clubes de tiro;
– os residentes em área rural;
– os profissionais da imprensa que atuem em cobertura policial;
– os conselheiros tutelares; e
– os profissionais de segurança inativos.

Além disso, o texto sugere dobrar a pena prevista no Estatuto do Desarmamento para integrantes desses grupos que eventualmente incorressem nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito. Respectivamente, as penas hoje são de reclusão – de 2 a 4 anos, e multa; e de 3 a 6 anos, e multa.

“Notícias sobre crimes de ódio, hostilidades, agressões físicas, ameaças, atentados e mortes revelam um perigo iminente para a regularidade e lisura do processo eleitoral”, disseram os autores da proposta, o ex-deputado Bira do Pindaré (MA) e outros sete parlamentares, na justificativa da proposta rejeitada.

“No caso de quaisquer violações a dispositivos do Estatuto do Desarmamento referentes ao porte de arma de fogo, essa mesma lei e o Código Penal já trazem as sanções penais”, afirmou Junio Amaral no parecer, pela rejeição, apoiado pela comissão.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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