Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4352/19.
O Projeto de Lei 4352/19 determina que os juizados especiais criminais terão competência para julgar os crimes com pena máxima não superior a quatro anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, os juizados especiais criminais só podem julgar, além das contravenções penais, os crimes com pena máxima não superior a dois anos. Estas infrações são consideradas de menor potencial ofensivo.
Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do projeto, a lei deve ser mudada para que os juizados, criados com foco na conciliação e celeridade judicial, abarquem uma gama maior de infrações.
“O projeto pretende contribuir para a não aplicação desnecessária de penas de prisão de liberdade”, disse a deputada. “Assim, cumpre-se o objetivo de repressão à criminalidade ao mesmo tempo em que se criam novas condições para a aplicação de penas alternativas.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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