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Evinis Talon

Câmara: proposta criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga

03/05/2024

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Câmara: proposta criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 inclui um inciso na Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. A PEC é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

Traficante ou usuário

De acordo com o texto, a Justiça deverá fazer a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Assim, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse o senador Pacheco.

Rodrigo Pacheco também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Como é hoje

Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal.

Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, portanto, em hierarquia normativa superior a uma lei ordinária.

Próximos passos

A PEC 45/23 será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, por fim, ao Plenário.

Julgamento no STF

A aprovação da PEC 45/23 no Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também avalia o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3, a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Três ministros ainda precisam votar. Não há data definida para retomar o julgamento.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: Descriminalização de drogas para uso pessoal é aposta contra encarceramento desnecessário

STJ: elevada quantidade de drogas pode ser utilizada para exasperar a pena-base do paciente

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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