Câmara: projeto torna hediondos os crimes previstos na Lei 14.197/21
O Projeto de Lei 1009/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), torna hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos na Lei 14197/21, o que os torna insuscetíveis de anistia, indulto ou graça ou de pagamento de fiança, conforme previsto na Lei dos Crimes Hediondos.
O parlamentar entende que os crimes contra o Estado Democrático de Direito são considerados gravíssimos, pois têm o intuito de desestabilizar toda a sociedade e consequentemente as instituições democráticas estabelecidas constitucionalmente.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional”, argumenta Alexandre Frota.
Tratamento severo
A Lei dos Crimes Hediondos elenca quais condutas criminosas podem ser classificadas como tal. São crimes considerados mais graves e, por isso, os réus têm um tratamento mais severo, com prazo maior de prisão temporária, restrição a liberdade provisória e cumprimento de pena em regime fechado.
Entre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.
Agravamento da pena
O projeto ainda agrava em 1/3 a pena dos crimes contra o Estado Democrático de Direito se forem cometidos por autoridade constituída. Nesses casos, quando a ação tramitar necessariamente em tribunais superiores, o cumprimento da pena será imediatamente após a sentença, sendo vedada a possibilidade de recorrer em liberdade. O condenado também perderá os direitos políticos e estará inelegível por até 8 anos após o cumprimento integral da pena.
“As autoridades constituídas juram defender a Constituição e consequentemente o Estado Democrático de Direito, portanto a pena para essas pessoas deve ser agravada, pois, além de quebrarem um juramento, eles têm à sua disposição instrumentos para persuadir a população e levar ao cometimento destes crimes, como vimos recentemente com os ataques de fogos de artifício em uma clara ameaça ao Supremo Tribunal Federal”, conclui Alexandre Frota.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
Leia também:
O controle social não institucionalizado dos atos corruptivos
STF julga constitucional revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica
A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos