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Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime o uso de símbolos e referências ao nazismo

09/04/2023

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Câmara: projeto torna crime o uso de símbolos e referências ao nazismo

O Projeto de Lei 142/23 torna crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou quaisquer outras referências ao nazismo ou ao fascismo. O texto altera a Lei do Racismo e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, mas limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’).

“Com o intuito de sanar qualquer dúvida, o projeto pretende tornar crime o uso de quaisquer símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo”, explica o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Inclui-se, também, a menção ao fascismo, doutrina claramente atentatória à liberdade e que deve ser combatida em um Estado Democrático de Direito”, conclui o autor.

História

Com origem na Itália após a Primeira Guerra Mundial, o fascismo foi um movimento político liderado por Benito Mussolini, que, em 1922, fundou o Partido Nacional Fascista, com princípios autoritários, imperialistas, antiliberais e antidemocráticos.

Anos mais tarde, em 1933, surgiu na Alemanha o nazismo, com a ascensão de Adolf Hitler e do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães ao poder, defendendo o totalitarismo e o racismo científico, doutrina que levaria ao antissemitismo e ao holocausto, genocídio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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