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Câmara: projeto regulamenta uso de armas não letais por agentes de segurança

10/04/2023

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Câmara: projeto regulamenta uso de armas não letais por agentes de segurança

O Projeto de Lei 273/23 define regras gerais para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública. O objetivo é padronizar a ação das forças de segurança conforme acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que os órgãos de segurança pública deverão editar normas disciplinando quando, em cada caso, os agentes deverão usar a força, a exemplo de armas de fogo, ou instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque ou com munição não letal, spray de pimenta, gás lacrimogênio, etc.

Segundo o projeto, os cursos de formação, de capacitação e de educação continuada dos agentes deverão habilitar esses profissionais a utilizar tanto armas de fogo quanto os instrumentos de menor potencial ofensivo.

Como regra, o uso da força pelos agentes de segurança deverá sempre respeitar os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da moderação, da conveniência e da legalidade.

Letalidade

O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, destaca que o objetivo do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo “é reduzir a letalidade e preservar vidas, minimizando os danos à integridade física das pessoas durante a ação dos agentes de segurança pública”.

O projeto, por fim, obriga o poder público a fornecer a todo agente de segurança pública, pelo menos, dois artefatos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção para atuação específica e para uso da força, independentemente de portar ou não arma de fogo.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2439/15, que trata do uso progressivo da força por agentes do Estado e que foi resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar as causas e custos sociais e econômicos da violência, morte e
desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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