O art. 54 da Lei 9.605/98 não exige a realização de perícia (Informativo 624 do STJ)

No EREsp 1.417.279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva (clique aqui). O “caput” do art. … Continue lendo O art. 54 da Lei 9.605/98 não exige a realização de perícia (Informativo 624 do STJ)