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Evinis Talon

Câmara: projeto pune quem mentir que está com doença contagiosa

10/10/2020

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Câmara: projeto pune quem mentir que está com doença contagiosa

O Projeto de Lei 645/20 tipifica como crime a conduta de quem cause pânico ao dizer estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública. A pena prevista é detenção de oito meses a um ano e seis meses, ou multa.

A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e tramita na Câmara dos Deputados. “É necessário que esse tipo de comportamento, por pernicioso que é à paz e à ordem públicas, seja tratado também na esfera criminal”, argumenta.

O texto acrescenta o crime ao Código Penal. Apesar de a Lei das Contravenções Penais já disciplinar genericamente a conduta de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente”, Dimas entende ser necessário prever tratamento específico para o caso de doença contagiosa na seara penal e com pena mais dura.

A motivação do parlamentar para apresentar a matéria foi a pandemia de Covid-19. “Há a possibilidade, com base em boatos e notícias infundadamente alarmantes, de pessoas amotinarem-se, de desordem pública, de pressão sobre o sistema de saúde, de crise econômica e de temor social”, afirma Dimas.

A proposta altera ainda a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, para prever que a pessoa que se recusar a colaborar com as autoridades sanitárias, com o intuito de ameaçar a paz pública, será punida conforme o novo artigo do Código Penal, caso a medida seja aprovada e vire lei.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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