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Evinis Talon

Câmara: projeto estabelece novo tipo de estelionato qualificado

05/06/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 04 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2683/20.

O Projeto de Lei 2683/20 endurece a pena para o estelionato cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos. Pelo texto, nesses casos, o crime será punido com reclusão de 7 a 14 anos e multa.

A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele espera combater golpes contra o Estado e contra cidadãos beneficiários de programas sociais, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

“Não bastasse a conduta ignóbil de enganar as pessoas mais carentes da nossa sociedade, os delinquentes vêm aproveitando-se do delicado momento que vivemos: a pandemia ocasionada pela propagação do novo coronavírus e pela grave doença por ele ocasionada e que obrigou a decretação de estado de calamidade pública em âmbito nacional”, observa Derrite.

O projeto acrescenta o agravante ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje prevê pena geral de reclusão de um a cinco anos e multa para o estelionato. Atualmente, a pena já aumenta de um terço se o crime for cometido em prejuízo de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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